CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º
A FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA PORTUGUESA CULTURAL E DESPORTIVA - FOP tem a sua sede social na Rua Água Férrea, 1, 2050-252 AZAMBUJA.
Art. 2.º
1 – Toda a correspondência dirigida à FOP e aos seus órgãos deve ser enviada para a morada do Presidente em exercício.
Art. 3.º
DA INSCRIÇÃO
1 – Os clubes ornitológicos legalmente constituídos que desejem aderir à FOP deverão apresentar a sua candidatura nos serviços da Federação, com a seguinte documentação:
a) – certidão da escritura de constituição;
b) – lista completa de associados;
c) – lista dos corpos sociais e respetivo mandato;
d) – comprovativo do pagamento da joia no valor de 250 euros.
Art. 4.º
DIREITOS DE VOTO E QUOTIZAÇÃO
1 – Cada Associado, clube ou associação de clubes, terá direito a um número de delegados na Assembleia geral e respetivo dever de pagamento de quotização em igual proporção, em função do seu grau de representatividade, existindo quatro escalões:
a) Escalão 1 – Um delegado com o pagamento de uma unidade de quotização;
b) Escalão 2 – Dois delegados com o pagamento de duas unidades de quotização;
c) Escalão 3 – Três delegados com o pagamento de três unidades de quotização;
d) Escalão 4 – Quatro delegados com o pagamento de quatro unidades de quotização.
2 - A atribuição do Escalão dos Associados, é definido por um conjunto de parâmetros que identificam o contributo do associado para o desenvolvimento da atividade de Ornitologia Cultural e Desportiva. Os parâmetros a utilizar são os seguintes:
a) Número de Associados Individuais que representa;
b) Número e tipo de atividades de exposição e respetiva quantidade de aves envolvida;
c) Número de aves anualmente reproduzidas pelos seus Associados individuais seus filiados e por si representados. Como medida alternativa poderá ser utilizado o número de anilhas requisitadas anualmente;
d) Atividades ou programas de reconhecido valor para a divulgação da Ornitologia ou preservação das espécies.
3 – As quotas serão pagas durante o mês de janeiro do ano seguinte ao que se referem.
4 – Os clubes darão a possibilidade à FOP de fiscalizar os seus ficheiros e apresentar-lhe-ão, obrigatoriamente, o seu Relatório e Contas anuais.
5 – As regras para a atribuição de Escalão e respetiva quotização, terão que ser aprovadas em Assembleia-geral com a aprovação de 3/4 dos Associados.
Art. 5.º
DOS ASSOCIADOS
1 – Todos os Clubes deverão enviar à FOP, devidamente preenchidas, as fichas individuais dos seus sócios efetivos, imediatamente após a sua admissão, para serem inscritos nos registos Federativos e lhes ser atribuído o respetivo Número de Criador Nacional, sem o qual não poderão ser considerados em situação legal.
2 – Na medida que a evolução da ornitologia nacional o tornar recomendável, a FOP poderá acolher como seus filiados os Clubes Técnicos que sejam criados, no âmbito das diferentes Comissões Técnicas do CTJ, existentes ou a criar.
3 – Até que seja formulada regulamentação interna específica para os Clubes Técnicos, os que forem admitidos observarão o estipulado nos Estatutos e demais Regulamentos a vigorar na FOP, e adaptarão os seus Estatutos e Regulamentos aos princípios aí postulados.
Art. 6.º
DAS ANILHAS
1 – A FOP só poderá ceder anilhas oficiais aos Clubes, e seus associados, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos associativos, tenham a ficha individual arquivada na Federação, e tenham as quotas em dia.
2 – Anualmente, e até ao dia 31 de março, a Direção da FOP enviará a lista de anilhas oficiais e respetivos prazos de pedido, prevendo os dias em que receberá as encomendas.
3 – É expressamente proibida a cedência de anilhas a associados que não os requisitantes, bem como a sua revenda.
Art. 7.º
DAS ELEIÇÕES
1 – Os membros dos corpos gerentes serão eleitos em lista completa.
2 – Incumbe à Direção da FOP promover que as listas apresentadas sejam imediatamente remetidas a todos os sócios coletivos.
3 – Os boletins de voto, nos quais constarão os nomes dos candidatos e da (s) lista (s), serão feitos em papel rigorosamente igual e fornecido pela FOP, sem marca ou sinal exterior, e devem ser impressos ou dactilografados.
4 – A eleição far-se-á, sem prévio debate, por escrutínio secreto.
Art. 8.º
DO COLÉGIO TÉCNICO DE JUÍZES DE ORNITOLOGIA PORTUGUESA (CTJ)
1 – O COLÉGIO TÉCNICO DE JUÍZES DE ORNITOLOGIA PORTUGUESA (CTJ) rege-se pelos Estatutos e Regulamento Interno da FOP e pelo seu próprio Regulamento Interno, aos quais se submete.
2 – São membros do CTJ os elementos reconhecidos como tal pela FOP, nos termos do Regulamento Interno do Colégio, e constantes de lista publicada anualmente pelo CTJ.
3 – O CTJ formará Comissões Técnicas, uma por Secção Ornitófila:
a) – Canários de Canto;
b) – Canários de Cor;
c) – Canários de Porte;
d) – Exóticos (incluindo Rolas, Pombos, Perdizes e Codornizes Exóticos);
e) – Periquitos Ondulados;
f) – Psitacídeos.
4 – As Comissões Técnicas são compostas pelos membros da respetiva Secção e coordenadas por um Presidente.
5 – O CTJ e seus membros assumem para com a FOP os seguintes Deveres e Direitos:
a) O CTJ terá de assegurar o julgamento e classificação das aves presentes em exposições e concursos organizados ou promovidos pelos sócios da FOP;
b) Em casos determinados poderá o CTJ convidar membros de outros Colégios para a efetivação de julgamentos e classificações, sendo para este efeito necessário o acordo da entidade organizadora do evento em causa;
c) Todos os membros do CTJ só atuarão mediante nomeação da Comissão Diretiva do Colégio;
d) Todos os membros do CTJ estão obrigados a respeitar os Estatutos e Regulamento Interno da FOP.
Art. 9.º
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - A FOP elaborará os regulamentos internos, e especiais que a necessidade e a urgência forem aconselhando.
2 - Quando tenham de deslocar-se em serviço, os membros dos órgãos da FOP terão direito ao abono de despesas de transporte e estada, de acordo com a tabela aprovada pela Direção, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
3 – Nos casos não previstos nos Regulamentos, a Direção resolverá, submetendo as suas resoluções à apreciação da Assembleia na primeira reunião que se realizar.